DIREITO DE RESPOSTA AS ACUSAÇÕES FEITA PELO PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES A MATÉRIA VINCULADA NO SITE: WWW.SINDSEPMA.ORG.BR
Justiça declara nulos todos os contratos temporários de servidores
Dr. Alberto Abraão Loiola Filho, muito nos surpreende sendo advogado e Procurador do Município de Araioses, não se recordar que a sentença do processo 490/2012, seja referente à Ação Popular solicitando a nulidade dos contratados irregulares no município, no qual o senhor atuou como advogado da parte impetrante, para que a gestora na época Luciana Trinta, demitisse todos os servidores contratados.
Independentemente do governo de Luciana ter tido contratados, embora seja hoje uma nova gestão, o município continua tendo contratados. Isto é fato público e do conhecimento do senhor procurador, que a prefeita Valéria do Manin, continua com a mesma prática: contratando servidores sem prévia aprovação em concurso público, contrariando art. 37, II e § 2º CF, que dispõe regramentos para investidura em cargo ou emprego público
É citado na sentença do referido processo os destinatários dos julgados: prefeita municipal, Luciana Marão Felix, e dos servidores municipais contratados. Está claro que o afastamento (demissão) dos servidores contratados seria executado por Luciana se a mesma ainda fosse prefeita; neste caso a condução do processo recai sobre sua sucessora.
Mesmo a ação sendo referente à ex-prefeita da época, é prática contínua deste governo contrações de servidores sem concurso. Mesmo com as alegações que a ação se refere a gestão anterior, a sentença deveria servir de norteador para legitimar a prefeita a demitir todos os contratados, já que o Município saiu da condição de réu para “Autor” como cita o procurador em sua nota a imprensa. Não há o que se contestar, a prefeita deve cumprir a sentença em que o autor “Município de Araioses” exigiu a nulidade de todos os contratados. Nossa entidade continuará cobrando por todos os meios posse dos concursados.
É claro que está explicito que o município deve afastar todos os contratados existentes e isso é fato. É público e notório, não há contratados remanescentes do governo de Luciana, mas sim novos contratados deste governo que devem ser demitidos e servir de exemplo para inibir outros que venham conduzir o autor “município de Araioses”, que não aceita servidores contratados.
De imediato a prefeita deverá convocar todos concursados para ocupar os referidos cargos e, fazer concurso para o cargo de professor; conforme menciona a sentença referente ao processo nº 490, esta destaca:
“O servidor admitido sem concurso público. Não ocupa cargo ou emprego, ou seja, não é titular de um lugar delimitado, ao qual a lei atribui competência específica. Mas trabalha regularmente para a administração pública municipal. É admitido publicamente e o trabalho que exerce, por se destinar à coletividade, é transparente e visível por todos”.
“Esta situação, formalmente vista, violaria a Constituição e, neste sentido, é a interpretação vigente. Mas existe, com transparência e reveste-se de certo grau de aparência jurídica, pois o trabalho é lícito e é prestado em função da coletividade, através da pessoa de direito público municipal.”
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido para o fim de declarar nulo todos os contratos temporários ilegais de servidores públicos do Município de Araioses, porventura existentes, determinando o imediato afastamento de todos os servidores contratados irregularmente em afronta ao art. 37, II, da Constituição Federal.”
Repudiamos as acusações do procurador do município, que qualifica a publicação do SINDSEPMA de enganosa e que tem motivação politiqueira. Apenas demos publicidade à sentença do processo nº 490/2012. E reafirmamos nosso compromisso de lutar continuamente em defesa da moralidade no serviço público, que vamos continuar cobrando os direitos dos legítimos detentores dos cargos que são os concursados. http://www.sindsepma.org.br/2015/11/justica-declara-nulos-todos-os.html. Vê-se com grande preocupação, as acusaçõesinfundada baseadas em má fé e interpretações errôneas. Veja:
“Além dos anônimos, temos os sites ou perfis de Facebooks conhecidos. Como exemplo a publicação feita recentemente no site do Sindsepma, onde faz constar que exigirá da atual Prefeita o cumprimento da sentença. Não tenho conhecimento de quem seja o responsável pelas publicações no site do Sindsepma, mas posso afirmar que fez propaganda enganosa. Resta saber a motivação desta propaganda enganosa. Seria por ignorância, preguiça de ler, dificuldade com intepretação de texto ou má-fé? Digo isto porque o texto da sentença é claro, mas como nem todos têm acesso ou leem à sentença na íntegra, abre-se margem para os criadores de “estórias/causos”. http://www.dabysantos.com.br/2015/11/19/procurador-do-municipio-de-araioses-emite-nota-de-esclarecimento/#respond
Quanto a exigir do município o cumprimento do art. 37 da CF, continuaremos a cobrar já que essa prática tem por objetivo apadrinhar aliados e está
associada ao apoio político, são fatos citada no processo que o Sr. como advogado da parte impetrante tem conhecimento.
O curioso é que agora contratados do governo de Luciana Trinta são chamados de ilegais e os contratos desta gestão o Sr. procurador configura como legais. Não há uma contradição em sua fala? Os contratos são ilegais ou legais?
Os contratos de servidores são permitidos para suprir necessidades emergenciais, que atualmente não é o caso, já que desde de 2013, a prefeita continua contratando, mesmo com o concurso não cuidou de demitir todos os contratados para convocar os concursados.
Muitas ações individuais estão sendo impetradas para garantir o direito de concursados de assumir os cargos ocupadas por servidores contratados. Mesmo assim a gestão municipal insiste em continuar a manter os contratados ilegais a luz da CF. art. 37.
Não há o que se falar em politicagem quanta a publicidade de atos publicados pela justiça ou de demais poderes até mesmo da gestão municipal, pois hoje existe a lei da transparência e o portal de cada poder e está disponível a qualquer cidadão para consulta.
Quanto à divulgação de matérias de interesse da sociedade ou mesmo do sindicato nas redes sociais são legítimas. Hoje as redes sociais são meios democráticos de acesso de postagens a todos os cidadãos para elogiar, expressar sua satisfação ou descontentamento em conformidade com o art. 5º da CF. Já que o acesso aos meios de massa, rádio e televisão “a grande mídia” estão vinculadas aos grupos econômicos e a “políticos poderosos”. Já a internet através das redes sociais tem sido o grito de liberdade dos oprimidos, daqueles que não tinha voz e nem vez na grande mídia, portanto a divulgação ou compartilhamento de postagem são legítimos e legais.
O sindicato dos servidores tem por prerrogativas defender os servidores e promover a solidariedade, lutar pela garantia de direitos e não fazer politicagem como temos sido acusados. É preciso que analisem os procedimentos, pois não aceitamos a maneira como a gestão municipal tem se voltado contra instituição com intuito de prejudicar aqueles que verdadeiramente tem defendidos os direitos dos servidores e lutado por uma sociedade mais justa.
PROFESSOR ARNALDO MACHADO
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Presidente do SINDSEPMA