‘Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço’

Está nas redes sociais um decreto da prefeita de Araioses Luciana Trinta, datado de 1º de fevereiro em curso, que em seu Art. 1º fala sobre as proibições da comercialização de bebidas em recipientes de vidro em postos de vendas (barracas, trailers e similares) e comercializadas por vendedores ambulantes em locais abertos, nas áreas em que ocorrerão os eventos carnavalescos.

Corretíssimo o decreto municipal, até porque já existe portaria da justiça nesse sentido, porém não pode passar despercebido o tom de autoritarismo – embora legal – do Art. 2º que diz que o comerciante que não cumprir o presente decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro) sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

A prefeita Luciana Trinta tem se notabilizado por não ser cumpridoras das leis, haja vista, que ela nunca desobstruiu um trecho da Rua 28 de Julho, que foi tomado na construção de seu hospital em uma praça do povo, mesmo que a justiça há décadas tenha determinado a desocupação da rua.

As irregularidades constatadas nas prestações de suas contas junto aos tribunais – estaduais e federais – também ocorreram pelo fato dela não agido de acordo com o que determina a lei.

Não pagar os salários dos servidores da Educação de acordo com o reajuste de 14,95% do governo federal em 2023, também é escorregar diante da lei.

Muito teria que ser dito sobre o assunto, mas para não alongar muito o post fica por enquanto assim.

Luciana Trinta faz lembrar um dito popular das antigas sobre a conduta – nada evangélica – de determinados padres da época que dizia: ‘Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço’.

Assim é a prefeita de Araioses, a ela tudo é cabível, mas a nós mortais ou seguimos o que ela determina ou então vamos ter que enfrentar o rigor da lei.

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