Programa Ponto de Vista fará sorteio de rádio de pilha às sextas-feiras

A partir da próxima sexta-feira, dia 31 de maio, o programa Ponto de Vista que é transmitido pela Super Vale FM 94,7 MHz fará o sorteio de um rádio de pilha para os ouvintes do programa que acertarem a pergunta que será feita durante toda a semana.

Ponto de Vista vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira das 18 às 19 horas.

A pergunta da semana em curso é:

O partido pelo qual o empresário Neto Carvalho vai disputar a prefeitura de Araioses será o PDT.

Qual é o número desse partido?

A respostas poderão ser respondida pelo WhatsApp do programa que é: 98 8555-1699

Sorteio ao final do Ponto de Vista de todas as sextas-feiras.

Fora da eleição de 6 de outubro; Luciana está inelegível e com os direitos políticos suspensos por 5 anos

Prefeita Luciana Trinta está inelegível e com direitos políticos suspensos por 5 anos

Decisão que acaba de sair da Justiça Eleitoral põe por terra o desejo de a prefeita Luciana Trinta disputar a reeleição no dia 6 de outubro.

Em decisão rica de argumentos e embasada em várias jurisprudências o Dr. Marcelo Fontenele Vieira – Juiz da 12ª Zona Eleitoral determinou comunicação ao TRE-MA, para as devidas anotações legais, informando que esse deverá dar cumprimento ao Acórdão 213401/2017, que julgou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000285- 10.2012.8.10.0069 (ação que transitou em julgado), que condenou Luciana Marão Felix à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, devendo ser considerado para tanto, o prazo em que tal decisão ficou suspensa, qual seja de 08/10/2020 (ID118022935) até a data de hoje.

Portanto a menos que uma “mágica” aconteça a prefeita de Araioses vai indicar alguém para disputar a eleição em seu lugar ou mesmo ficar de vez de fora do processo político de Araioses dando continuação a suas atividades particulares em São Luís.

Com Luciana fora do pleito a disputa pela prefeitura de Araioses passa agora a ser entre o empresário Neto Carvalho e a ex-prefeita Valéria Manin Leal, que também terá pendências judiciais pela frente a serem resolvidas.

Decisão proferida em 1ª instância, cabe recurso.

Abaixo (na íntegra) a sentença do Dr. Marcelo Fontenele Vieira:

Processo nº 0801364-68.2024.8.10.0069

Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Polo Ativo: LUCIANA MARÃO FELIX

Polo Passivo: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, com pedido de tutela antecipada, proposta por LUCIANA MARÃO FELIX, contra o Acórdão n.° 213.401/2017, proferido pela Primeira Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, que, nos autos da Ação de improbidade Administrativa n.° 0000285-10.2012.8.10.0069, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para condenar a requerente às penalidades do art. 12, III, da Lei n.° 8.429/1992, a saber, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil no importe de 20 (vinte) vezes o valor atualizado da remuneração percebida pela ré e, por fim, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos.

A requerente, LUCIANA MARÃO FELIX, sustenta a existência de vício transrescisório consistente na ausência de intimação de seu advogado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e, para tanto, apresenta os seguintes argumentos:

  1. a) a doutrina e a jurisprudência têm admitido a propositura de Querela Nullitatis Insabailis para retirar do mundo jurídico os efeitos de pronunciamento judicial que não seja capaz de constituir coisa julgada material, pois ausentes os pressupostos de existência e de validade do processo
  2. b) a jurisprudência pátria também admite excepcionalmente a teoria da relativização da coisa julgada material, sempre que a sentença passada em julgado revelar, em seus termos, uma “injustiça intolerável” ou “manifesta inconstitucionalidade”;
  3. c) que “o advogado então constituído para Ação de Improbidade

Administrativa nº 0000285-10.2012.8.10.0069, não fora devidamente intimado para apresentar contrarrazões recursais ao recurso do Ministério Público, gerando a nulidade do processo ante o patente cerceamento do direito de defesa a ensejar em caráter absolutamente excepcional, o afastamento do caráter intangível da coisa julgada”;

  1. d) que, o advogado da requerente estava sendo intimado dos atos processuais através de aviso de recebimento, com supedâneo no art. 273, I e II, do CPC/2015, que estabelece que “sendo inviável a intimação por meio eletrônico incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo”;
  2. e) “no caso concreto o advogado único atuante no processo tem seu domicílio e escritório profissional fora da sede do juízo, não havendo, portanto, que se falar em validade do despacho publicado em 19/10/2015 referente a intimação do patrono para apresentação de contrarrazões recursais ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias, a gerar nulidade das subsequentes decisões daí derivadas”;
  3. f) “a ausência de intimação para apresentação de contrarrazões recursais gera a nulidade absoluta dos atos subsequentes, pois, fato que causou prejuízo à defesa da autora, motivo suficiente para se decretar a nulidade do julgamento ocorrido, na medida em que violado a ampla defesa e contraditório corolário do devido processo legal”;
  4. g) que ocorreu erro também na intimação do diário no sentido de que constou como número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do advogado DIOMAR BEZERRA LIMA OAB/MA 4.885, quando deveria constar OAB/DF 16.076.

Por fim, requereu a concessão de liminar inaudita altera pars, no sentido de suspender imediatamente os efeitos do Acórdão n.° 213.401/2017, proferido pela Primeira Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, com a imediata comunicação ao TRE/MA, permitindo a sua participação no próximo pleito eleitoral. No mérito, requereu o reconhecimento da nulidade insanável e absoluta do Acórdão, ora impugnado.

No ID 118022934, consta decisão de indeferimento da inicial com extinção do feito sem julgamento do mérito, datada de 25/09/2020, porquanto ausente na hipótese o interesse processual, pois, de fato, a demanda não constitui a via adequada para impugnar o vício apontado pela requerente.

Foram apresentados embargos de declaração de ID 118022939, em 05/10/2020, em que se pedia tutela liminar para que fosse conferido efeito ativo, para suspender os efeitos do Acórdão n.º 213.401/2017 nos autos da Apelação Cível 18074/2016 – Araioses (Número único: 285-10.2012.8.10.0069).

Consta no ID 118022935, decisão sobre os embargos de declaração, datada de 08/10/2020, acolhendo os embargos declaratórios, para, sanar o erro de fato e integralizar a decisão embargada e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, receber a Querela Nullitatis Insanabilis e deferir a tutela de urgência para suspender os efeitos do Acórdão 213.401/2017, prolatado nos autos da Apelação Cível n.° 18074/2016 (processo n.° 285- 10.2012.8.10.0069), sendo ainda determinada a citação do Ministério Público Estadual.

O Ministério Público Estadual apresentou contestação no ID118022933, em 02/12/2020, requerendo preliminarmente a incompetência do TJMA pra julgar o feito, sendo competente a 1ª Vara de Araioses e no mérito requereu o indeferimento do pedido, retornando a plena eficácia a decisão transitada em julgado do Acórdão n° 213.401/2017, proferido pela Primeira Câmara Cível deste e. Tribunal de Justiça, nos autos da Ação de improbidade Administrativa n° 0000285-10.2012.8.10.0069.

No ID 118022929, consta Acórdão datado de 11/03/2024, com o reconhecimento da incompetência do Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento da Querela Nullitatis e determinando a redistribuição dos autos à 1ª Vara da Comarca da Araioses/MA.

Em 29/04/2024 a ação foi registrada nesta vara, tendo vindo conclusa para o devido andamento em 07/05/2024.

No ID 118694412, consta despacho determinando que as partes fossem intimadas para tomar ciência sobre o abreviamento do feito, considerando que a matéria versada nos autos é estritamente de direito.

No ID 119700437, consta manifestação do MPE pelo julgamento antecipado do mérito e no ID 119881327, consta petição da autora requerendo a dilação probatória para oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas e depoimento pessoal da demandada.

Eis o breve relatar. DECIDO.

O processo encontra-se em ordem, nada havendo para ser saneado, concorrendo as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade das partes) e os pressupostos processuais (de existência e de validade). Inicialmente, entendo desnecessária a submissão do feito a dilação probatória, considerando que o magistrado é o destinatário direto das provas, cabendo a ele se valer do seu livre convencimento motivado para determinar a produção das provas que entender fundamentais à instrução do feito, rejeitando as que se mostrarem meramente protelatórias.

Em consonância com o exposto, prescreve o art. 370 do CPC/15:

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento o mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Cabe ressaltar, ainda, que julgando o magistrado desnecessária a produção de prova, o feito poderá ter seu julgamento antecipado, inteligência do art. 355 do CPC/15.

É esse o caso dos autos.

A própria autora requereu a produção de prova oral, com o fim de colher seu depoimento pessoal e de testemunhas a serem posteriormente arroladas, sob a única alegação de homenagear a ampla defesa e contraditório, sem, contudo informar o que tais depoimentos seriam capazes de influenciar no julgamento do feito.

De fato, constitui cerceamento de defesa que dá azo a nulidade processual o indeferimento da oitiva da parte autora e de testemunhas, que visa demonstrar e elucidar fato controvertido nos autos, exposto mediante versões antagônicas das partes, quando ao indeferimento da produção da prova testemunhal sobrevém decisão de mérito em sentido contrário ao alegado pela parte que protestou pela produção da prova, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de provar a verdade dos fatos em que se funda o seu argumento e, assim, influir eficazmente na convicção do juiz.

No entanto, de longe percebe-se não ser o caso dos autos.

Ocorre que os documentos juntados são suficientes para esclarecer a questão posta em juízo. De fato, pelo que dos autos consta é totalmente possível aferir se houve, ou não, a intimação do advogado da autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no processo 0000285-10.2012.8.10.0069, se houve cerceamento de defesa e ferimento ao princípio da confiança, não havendo possibilidade de qualquer prova oral infirmar o que dos autos consta.

Decerto, o depoimento da parte autora, ou de qualquer testemunha, seria incapaz de modificar um documento publicado no Diário Oficial, em 2015.

Assim sendo, não vislumbro a efetiva necessidade de produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal da autora, que tem o intuito apenas protelatório, sem acréscimo de elementos relevantes à formação da convicção do julgador, tendo em vista que a discussão nos autos se trata de matéria unicamente de direito, como já mencionado no despacho ID118694412.

Posto isto, conclui-se que o feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do NCPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas além da documental produzida nos autos, suficiente ao convencimento deste Juízo, sendo desnecessária e dispendiosa a produção de prova, em audiência, de fato que se comprova por meio de documentos, como na situação que envolve a presente lide.

Passo à análise do mérito propriamente dito.

A coisa julgada, de assento constitucional (e legal), erigida à garantia fundamental do indivíduo, assume papel essencial à estabilização dos conflitos, em obséquio à segurança jurídica que legitimamente se espera da prestação jurisdicional. A esse propósito, uma vez decorrido o devido processo legal, com o exaurimento de todos os recursos cabíveis, a solução judicial do conflito de interesses, em substituição às partes litigantes, por meio da edição de uma norma jurídica concreta, reveste-se necessariamente de imutabilidade e de definitividade.

Assim, a coisa julgada, a um só tempo, não apenas impede que a mesma controvérsia, relativa às mesmas partes, seja novamente objeto de ação e, principalmente, de outra decisão de mérito (função negativa), como também promove o respeito e a proteção ao que restou decidido em sentença transitada em julgado (função positiva).

Atento à indiscutível falibilidade humana, mas sem descurar da necessidade de conferir segurança jurídica à prestação jurisdicional, a lei adjetiva civil estabelece situações específicas e taxativas em que se admite a desconstituição da coisa julgada (formal e material), por meio da promoção de ação rescisória, observado, contudo, o prazo fatal e decadencial de 2 (dois) anos, em regra.

A par de tais hipóteses legais em que se autoriza a desconstituição da coisa julgada por meio da via rescisória, doutrina e jurisprudência admitem, também, o ajuizamento de ação destinada a declarar vício insuperável de existência da sentença transitada em julgado que, por tal razão, apenas faria coisa julgada formal, mas nunca material, inapta, em verdade, a produzir efeitos.

Por isso, não haveria, em tese, comprometimento da almejada segurança jurídica.

Trata-se, pois, da querela nullitatis insanabilis, a qual, ao contrário da ação rescisória, que busca desconstituir sentença de mérito válida e eficaz, proferida em relação processual regularmente constituída, tem por finalidade declarar a ineficácia de sentença que não observa pressuposto de existência e, por consequência, de validade.

As situações mais citadas pela doutrina — e algumas delas respaldadas pela jurisprudência nacional — dizem respeito à não conformação da relação jurídica processual decorrente da ausência de citação válida, desenvolvendo-se o processo à revelia do réu; à não integração de litisconsorte passivo necessário no feito; à sentença proferida por juiz materialmente incompetente, em manifesta contrariedade à repartição constitucional de competências; e às sentenças consideradas inconstitucionais, assim compreendidas como aquelas que estão fundadas em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

No particular, contudo, não se pode deixar de reconhecer que a causa de pedir veiculada na subjacente ação anulatória tratou de matéria própria, unicamente, que deveria ter sido ventilada por recursos pela via ordinária, ou mesmo, por ação rescisória, a qual sugere, a toda evidência, a ocorrência de suposto erro da intimação do advogado da autora, na ação 0000285-10.2012.8.10.0069, via publicação no diário oficial, quando supostamente deveria ter sido feita via carta registrada, vez que, conforme alegação da autora gerou-se a expectativa da parte, em razão do princípio da confiança, na manutenção do procedimento reiteradamente já adotado para intimações anteriores.

No que concerne às intimações via publicação no diário oficial, vale destacar que a intimação feita para o advogado da autora, para apresentação das contrarrazões recursais do MPE, na ação 0000285-10.2012.8.10.0069, foi realizada em 19/10/2015

(ID118022958, pág.68), quando já publicado novo CPC, que especifica:

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

  • 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

Ademais, anteriormente à intimação do advogado da autora para apresentação de contrarrazões à apelação apresentada pelo MPE, o mesmo já havia sido intimado via diário oficial de outro provimento judicial, conforme ID 118022956, pág.98, em 20/08/2014, não havendo fundamento à alegação de que teria sido intimado de todos os atos anteriores via Carta Registrada por AR.

Quanto à alegação, constante dos Embargos de Declaração de ID118022939, pág.04, de que ocorreu erro também na intimação do diário no sentido de que constou como número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do advogado DIOMAR BEZERRA LIMA OAB/MA 4.885, quando deveria constar OAB/DF 16.076, falta com a absoluta verdade a autora, vez que, conforme se verifica no ID 118022958, págs. 66 e 68 e ID118022956, pág.98, todas as intimações enviadas por Diário Oficial, constam como advogado o Sr. DIOMAR BEZERRA LIMA, OABDF 16076, conforme segue

Percebe-se que todas as prescrições contidas em lei, para uma válida intimação, foram devidamente adotadas pela Secretaria Judicial da 1ª Vara desta comarca, considerando que foi publicada em diário oficial, com o nome das partes e de seus advogados e o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, conforme ID’s acima mencionados.

O citado princípio da confiança, qual alega a parte autora ter havido inobservância, baseia-se na expectativa de que as outras pessoas ajam de um modo já esperado, ou seja, normal. Consiste, portanto, na realização da conduta de uma determinada forma na confiança de que o comportamento do outro agente se dará conforme o que acontece normalmente.

Pode-se afirmar, assim, que a confiança exprime a situação em que uma pessoa adere, em termos de atividade ou de crença, a certas representações passadas, presentes ou futuras, que tenha por efetivas.

A confiança contém, evidentemente, um elemento ético da maior relevância, podendo até afirmar-se que a recente jurisprudência incorporou ao Direito um valor que anteriormente era simplesmente moral e não jurídico. Tanto assim que se conclui que a confiança “é protegida quando, da sua preterição, resulte atentado ao dever de atuar de boa-fé ou se concretize um abuso de Direito”

Lado outro, apesar de a parte autora afirmar ter havido infringência ao princípio da confiança, no caso concreto, tal princípio deve ser lido à luz do Princípio da Boa Fé Objetiva, a fim de haver a devida ponderação entre os mesmos.

Pois bem. Do princípio da boa-fé objetiva, no plano do direito material, há a SUPRESSIO e a SURRECTIO.

Assim, a supressio significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Esse fenômeno é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício.

Nesse contexto, surge a chamada nulidade de algibeira ou de bolso, a qual NÃO é admitida pelo STJ, conforme abaixo:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE.

NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte assenta que o vício relativo à ausência de intimação exclusiva constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira. 3.Agravo interno desprovido.

(STJ – AgInt no REsp: 1962777 PB 2021/0309756-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 13/12/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021) (GRIFOS NOSSOS)

A nulidade de algibeira nada mais é do que o caso em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se INERTE durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier.

Nesse caso, entende-se que a parte RENUNCIOU tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive a nulidade absoluta, aplicando a supressio (ou seja, a supressão de um direito).

Evidencia-se nos autos que a suposta nulidade da intimação do advogado da parte autora, feita via Diário Oficial, para apresentação das contrarrazões no processo 0000285-10.2012.8.10.0069, deveria ter sido alegada na primeira oportunidade que o mesmo teve de se pronunciar, o que não ocorreu, vez que após a intimação em questão, o mesmo foi novamente intimado do acórdão que julgou procedente a apelação do MPE, não tendo apresentado o recurso cabível, tendo então a ação transitado em julgado, conforme ID118022958, pág.120.

Decorrido o prazo para apresentação de recurso pelas vias ordinárias, a autora ainda dispunha do prazo decadencial de 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda, para apresentar Ação Rescisória, prazo este que também deixou transcorrer in albis sem qualquer alegação da suposta nulidade.

Logo, a ação anulatória (querela nullitatis insanabilis) não se presta a desconstituir sentença de mérito válida e eficaz, proferida em relação processual regularmente constituída, cujo prazo decadencial, in casu, há muito escoou.

O Superior Tribunal de Justiça, cum grano salis, aplica a Teoria da Relativização da Coisa Julgada em situações absolutamente excepcionais, em que a segurança jurídica, princípio informador do instituto da coisa julgada, sucumbe diante de valores que, num juízo de ponderação de interesses e princípios, devem a ela sobrepor-se.

In casu, não bastasse a impropriedade da via eleita, na medida em que a causa de pedir centrada em erro de intimação é própria, unicamente, de recurso pelas vias ordinárias ou mesmo de ação rescisória, a ser ventilada em prazo decadencial, no caso, há muito transcorrido, sobre a questão aventada, deixou assente, inclusive, a fragilidade da aludida nulidade da intimação, vez que restou devidamente comprovado pela fundamentação supra, que não há se falar em princípio da confiança, considerando que as intimações anteriores foram também realizadas pelo Diário Oficial, devendo nesta lógica prevalecer o Princípio da Boa Fé Objetiva, notadamente com o reconhecimento da Supressio com o reconhecimento e rechaçamento da nulidade de algibeira.

Por fim, é razoável (art. 8° do CPC) reconhecer que em verdade incide a autora no abuso do direito de ação, que é caracterizado pela utilização exagerada ou desvirtuada desse direito, com o objetivo de prolongar, atrasar ou impedir o andamento de processos, vez que a autora ajuizou a ação com conflito forjado e fictício, pretendendo obter de forma ilegítima a retardação das penas a ela impostas na Ação de Improbidade nº 0000285-10.2012.8.10.0069, em que foi condenada.

De todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO MPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e em consequência lógica,

REVOGO a liminar concedida no ID 118022935.

Vale ressaltar, por fim, que com relação ao art. 12, §10 da LIA, que estabelece que, na contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória deve ser computado retroativamente, este foi declarado inconstitucional, conforme Ata de Julgamento da ADI 7236, DJE divulgado em 20/05/2024, publicado em 21/05/2024, que confirmou liminar anteriormente concedida neste sentido, não havendo portanto em cogitar-se supostamente cumprido o prazo de suspensão dos direitos políticos da requerente.

Assim, determino a IMEDIATA comunicação ao TRE-MA, para as devidas anotações legais, informando que deverá dar cumprimento ao Acórdão 213401/2017, que julgou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000285- 10.2012.8.10.0069 (ação que transitou em julgado), que condenou autora Luciana Marão Felix à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, devendo ser considerado para tanto, o prazo em que tal decisão ficou suspensa, qual seja de 08/10/2020 (ID118022935) até a data de hoje.

Com relação à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000285- 10.2012.8.10.0069, dê-se vista ao MPE para deflagrar o cumprimento de sentença, se ainda não tiver assim procedido.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.

Isento de honorários de sucumbência, considerando a simetria.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.

Araioses/MA, data do sistema.

MARCELO FONTENELE VIEIRA

Programa Ponto de Vista recebe a radialista Elza Nascimento

O programa Ponto de Vista que vai ao ar de segunda-feira a sexta-feira, das 18 às 19 horas pela Super Vale FM 94,7 MHz recebeu nesta sexta-feira (24/5), a radialista Elza Nascimento, pré-candidata a vereadora pelo Avante, partido do grupo político do empresário Neto Carvalho, na eleição do dia 6 de outubro.

Experiente e comunicativa, Elza falou aos ouvintes da emissora um pouco de sua jornada como comunicadora, mas não deixou barato a situação do péssimo atendimento que teve nos Hospital de Araioses, após sofrer um sério acidente próximo ao povoado Caetano, onde seu veículo – uma moto – colidiu com um animal solto na via, o que é inaceitável.

Também falou do que tem presenciado com o serviço de transporte escolar, onde já testemunhou até um ônibus trafegando cheio de alunos sem o para-brisa dianteiro.

Mas o depoimento mais importante foi quando falou sobre Neto Carvalho. Elza disse que já tinha tido um contato com ele por telefone, mas que o contato pessoal foi em sua casa onde ela ficou muito impressionada pelo conhecimento que Neto tem do município, incluído o povoado Santa Rita, local em que ela nasceu pelas mãos de uma parteira.

Elza disse que Neto se comprometeu a fazer da Lagoa das Cafuzas um dos points turísticos de Araioses.

O programa Ponto de Vista é apresentado pelo radialista Nelito Lima e pelo jornalista Daby Santos.

No de sexta-feira, pelo fato de Nelito está doente a entrevista de Elza foi concedida a Daby Santos.

Mas Nelito, mesmo debilitado, ao final do programa pousou para fotos.

O aniversário de Neto Carvalho é hoje, mas o presente ele só receberá no dia 6 de outubro

O empresário Neto Carvalho, pré-candidato a prefeito de Araioses está aniversariando neste domingo, dia 26.

Estará cercado de familiares e amigos para juntos comemorar a importante data.

Os araiosenses – em sua maioria – lhe querem bem e lhe desejam muita saúde, sucesso, felicidades e muitos anos e vida.

O presente, esse já está embalado, porém só será entregue no dia 6 de outubro.

Parabéns, comandante!

Neto Carvalho, o Missionário

Entre as missões de Neto Carvalho está a de preparar Araioses para proporcionar as crianças araiosenses um futuro promissor 

Erra quem tem em conta que Neto Carvalho se elegendo prefeito de Araioses na eleição do dia 6 de outubro – desejo a essa altura de araiosenses suficientes para elegê-lo – de que ele será apenas mais um gestor de olho nos recursos do município para gastá-los da forma que bem entender, como tem sido feito até agora porque está no comando de nossa prefeitura ou por quem deseja voltar a comandá-la.

Não sou profeta e o que digo a seguir – além do desejo que emana do meu coração é também fruto de um olhar observador do que ocorre em minha volta – que expressa uma profunda vontade de mudança no íntimo da alma de um povo que está cansado de ser enganado e que quer ver seu município avançando rumo a um futuro de realizações que coloquem nosso município na rota do desenvolvimento.

Então digo que essa nociva prática feita por todos os gestores de Araioses ao longo de sua história terá fim no dia 31 de dezembro desse ano em curso com posse de Neto Carvalho – o Cavalheiro da Esperança, que terá a missão de tirar nossa terra do caos em que se encontra, da situação de terra arrasada – situação injusta e cruel – imposta por administradores e administradoras que nunca respeitaram a cidade e muito menos o seu povo.

Neto virá com a missão de proporcionar uma saúde de qualidade ao povo araiosense, com a missão de implementar na rede municipal de ensino de Araioses uma educação digna, com a missão de resolver a situação de infraestrutura do município cuidando das estradas vicinais e do traçado urbano da cidade.

Neto Carvalho irá cuidar de implementar uma política de desenvolvimento de todo o nosso potencial turístico algo de imensurável importância, mas nunca posto em prática até agora.

Ele nasceu em Magalhães de Almeida – um município vizinho com menos potencial que Araioses – que apesar de ter pegado aquele lugar na condição de terra arrasada e abandona, a colocou na condição de um lugar digno de se morar após implantar ali significativas medidas administrativas que mudaram – para melhor – a vida daquele povo.

Seu trabalho e sua liderança em Magalhães de Almeida se irradiou na vizinhança proporcionado acessão ao poder de São Bernardo de seu filho João Igor, que se elegeu e se reelegeu e agora tudo indica que Chico Carvalho, o candidato grupo será o vencedor da eleição de 6 de outubro.

A influência de Neto Carvalho também chegou a Santa Quitéria. Lá sua esposa Sâmia Moreira é prefeita e favoritíssima a se reeleger na próxima eleição.

Atendo ao pedido da várias lideranças de Araioses, Neto Carvalho aceitou o convite para disputar a nossa prefeitura na eleição de 6 de outubro e partir de então tem trabalhado com muita seriedade nesse projeto de redenção araiosense.

Está vindo para cá para cumprir a missão de nos tirar dessa nefasta condição de atraso – tarefa dada a ele por Deus e aceita por ele antes mesmo dele nascer.

Neto Carvalho é um missionário. Ele terá a difícil missão de cuidar de nossa cidade, de desenvolvê-la e de a torná-la um lugar digno de se morar, principalmente para os nossos jovens e para as crianças que dão seus primeiros passos na vida.

Prefeita Thalita Dias entra de vez na pré-campanha de Eliane Dias

A prefeita de Água Doce do Maranhão Thalita Dias entrou de vez na pré-campanha de Eliane Dias. Abem da verdade, todo grupo liderado por Eliomar Dias.

Thalita tem agendado para os fins-de-semana visitas em vários povoados do município, sempre acompanhada de Eliane, a pré-candidata a prefeita do grupo.

Na manhã desta sábado (25/5) Eliane acompanhada da prefeita Thalita Dias, da vereadora Elisandra Dias e do líder político Eliomar Dias visitaram a família da ex-vereadora Cristiane Costa, onde foram calorosamente recebidos por Dona Socorro, seu irmão Francisco do Sindicato e outros membros da família.

Ontem (24/5) já tinham estado no povoado Coqueiro, onde visitaram o pré-candidato a vereador Cinzim. Nessa visita também estava à secretária de Educação Rosaria Dias, onde foram recebidas por Dona Maria, sua filha Jasmilda e suas netas Fátima e Socorro.

Nesses encontros é uma oportunidade de ouvir, de aprender com o povo no propósito de juntos construir um futuro ainda melhor para Água Doce do Maranhão.

Ministério da Saúde abre 112 vagas no Maranhão pelo Programa Mais Médicos

Reprodução

Por O Imparcial

O Ministério da Saúde publicou o edital do Programa Mais Médicos para o Brasil, com o objetivo de preencher vagas abertas em diversas regiões do país, especialmente devido à aprovação de médicos em residências médicas.

No Maranhão, foram disponibilizadas 112 vagas em 74 municípios.

Em nível nacional, o edital oferece 2.231 vagas distribuídas em 1.277 municípios.

Nesta etapa, os gestores das prefeituras e do Distrito Federal devem indicar, entre 16 e 22 de maio, quantas vagas pretendem preencher em cada localidade do total autorizado pelo edital.

Após a validação das vagas pelos municípios, o Ministério da Saúde convocará os profissionais.

Além da reposição de vagas, o edital prevê 66 novas vagas destinadas a populações quilombolas, residentes em assentamentos rurais, reservas extrativistas e comunidades ribeirinhas, visando garantir o acesso à saúde em regiões de difícil provimento e fixação de profissionais.

Mais de 25% das vagas são destinadas a regiões de alta e muito alta vulnerabilidade.

Para atender as áreas mais necessitadas, o Programa Mais Médicos utiliza critérios de distribuição baseados na situação de vulnerabilidade social, maior dependência do Sistema Único de Saúde (SUS) e dificuldade de provimento de profissionais.

Neste edital, 11,7% das vagas são para regiões de muito alta vulnerabilidade e 13,8% para áreas de alta vulnerabilidade social, totalizando 572 vagas para municípios em extrema pobreza.

O Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) foi ampliado com a modalidade de coparticipação de estados e municípios.

Nessa forma de contratação, o valor da bolsa-formação (R$12.386,50) do médico é descontado do Piso de Atenção Primária do município, agilizando a reposição de profissionais.

O custeio dos auxílios moradia e alimentação continua sob responsabilidade do município.

Este edital inclui 158 vagas em 107 municípios de muito alta vulnerabilidade que antes operavam na modalidade de coparticipação, com bolsas custeadas 100% pelo governo federal, garantindo maior permanência desses profissionais nas localidades mais necessitadas.

Vídeo: Atletas realizam protesto após morte de adolescente na área do Castelão: “se a gente se mobilizar, não vai ter arraial”

Por John Cutrim

Atletas realizaram, nesta sexta-feira(24), um protesto após a morte do adolescente Victor Gabriel Caldas Batista, 13 anos, atropelado por um carro nos arredores do estádio Castelão, no Complexo Esportivo Canhoteiro, em São Luís. (Veja no vídeo acima)

Victor Gabriel Caldas se preparava para uma prova de atletismo a ser realizada no dia 30 deste mês. “Se a gente se mobilizar, não vai ter arraial ali m… nenhuma”, disse um dos atletas presentes em tom de desabafo.

Além de manifestarem apoio à família, os manifestantes disseram que estão insatisfeitos com as obras que estão acontecendo no local. A pista de atletismo ‘desapareceu’ para dar lugar ao espaço para as festas do São João do Governo do Maranhão. Os atletas profissionais e amadores ficaram sem ter onde treinar.

Entre as atrações confirmadas para o Bumba Meu São João estão artistas de fora como Leonardo, Xand Avião, Nattan, Luan Santana, Gustavo Mioto, Zé Vaqueiro, Felipe Amorim, MC Daniel, Dennis DJ, a cantora Mari Fernandez, as duplas Henrique e Juliano, Mattheus e Kauan e Israel e Rodolfo.

SINPEA realiza evento histórico que beneficia pescadores em Araioses

Nesta sábado (24/5) o Sindicato dos Pescadores do Município de Araioses (SINPEA) dirigido pelo vereador Nataniel Cardozo da Costa – o Nataniel da Pesca, promoveu um evento inédito e histórico em Araioses, trazendo para participar desse representantes da Superintendência Federal de Pesca e Agricultura do Maranhão, que tem como superintendente Elisvane Pereira Gama.

O evento ocorreu em uma das dependências do Park da Cidade durante todo o dia de ontem, onde cerca de 1300 pescadores e pescadores de todas as regiões de Araioses foram atendidas, sendo que 480 desses que tinham solicitado suas carteiras receberam seus documentos que oficializa o cadastro desses no órgão federal.

Embora numa sexta-feira – dia em que muitos pescadores estão na luta do dia adia –  o público foi além das expectativas segundo Nataniel, já que não foi disponibilizado transporte para trazer pescadores das ilhas e da zona rural do município.

Fundado por Nataniel Cardozo da Costa com um grupo de pescadores em 10 de março de 2010, o Sindicato dos Pescadores do Município de Araioses é hoje – de longe – o órgão mais representativo da categoria em Araioses.

Nataniel tem uma postura muito ativa e dinâmica e por ter muito conhecimento com autoridades na área estadual e federal tem conquistado muitos benefícios para os pescadores araiosenses, como provou no evento de ontem.

Adolescente de 13 anos morre atropelado enquanto praticava atividade física em São Luís

Créditos – Redes Sociais/Reprodução

Por O Imparcial

Um adolescente de apenas 13 anos de idade – identificado como Victor Gabriel Caldas Batista – morreu atropelado por volta das 19h desta quinta-feira (23) na Avenida Contorno, próximo ao Estádio Castelão.

Segundo informações preliminares, o jovem treinava com outros adolescentes para as disputas de provas dos Jogos Escolares neste sábado (25) – na modalidade atletismo.

Ele parou para amarrar o tênis, quando foi atropelado por um carro. Atingido na cabeça, o adolescente morreu ainda no local. O motorista do veículo foi conduzido ao Plantão Central de Polícia Civil da Cajazeiras, onde prestou depoimento.

Segundo a Polícia Civil (PC-MA) as causas do acidentes serão investigadas.

Inscrições para Enem 2024 começam na segunda-feira, dia 27

Prazo para pagar inscrição (R$ 85) vai de 27 de maio a 12 de junho

(Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Por Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O período de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa na próxima segunda-feira (27) e segue até 7 de junho.

A inscrição é feita através da Página do Participante do Enem, com CPF do estudante e senha do portal do governo federal Gov.br.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – que é vinculado ao Ministério da Educação e responsável pela organização do Enem –, o pagamento da taxa de inscrição deve ser efetuado a partir do dia 27 de maio até 12 de junho.

O valor da taxa continua em R$ 85, pagável por boleto (gerado na Página do Participante), Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança (a depender do banco). Para pagar por Pix, basta acessar o QR code que consta no boleto.

O resultado das solicitações de isenção da taxa foi divulgado pelo Inep em 13 de maio. A aprovação da isenção não significa que a inscrição foi realizada automaticamente. É necessário que o interessado se inscreva para participar do exame.

No momento da inscrição, o participante deverá escolher o idioma da prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol).

Treineiro

Podem participar do Enem na condição de treineiros os estudantes que vão concluir o ensino médio após o ano letivo de 2024 ou os interessados em fazer o exame que não estejam cursando e não concluíram o ensino médio. O candidato, no entanto, deve estar ciente de que sua participação servirá somente para autoavaliação de conhecimentos.

Os resultados individuais do treineiro não poderão ser usados para acesso ao ensino superior. Os resultados das provas deste grupo serão divulgados 60 dias após a divulgação geral dos demais candidatos.

Informações

Para mais informações sobre o exame e o processo de inscrição, acesse o edital do Enem 2024 ou o site oficial do Inep.

Enem 2024

A edição de 2024 do Exame Nacional do Ensino Médio será aplicada em todos os estados e no Distrito Federal nos dias 3 e 10 de novembro. No primeiro dia do exame, as provas são de linguagens, códigos e suas tecnologias, além da redação e ciências humanas e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração.

No segundo dia do exame, serão aplicadas as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração.

Criado em 1998, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica, ou seja, no fim do ensino médio. O exame se tornou a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de iniciativas como o Programa Universidade para Todos (Prouni), que concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica.

As instituições privadas de ensino superior também usam as notas do Enem para selecionar estudantes. Os resultados ainda servem de parâmetro para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que têm convênio com o Inep. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Eliane Dias intensifica pré-campanha na zona rural de Água Doce do Maranhão

Nesta quinta-feira (23/5) Eliane Dias, pré-candidata Água Doce do Maranhão na eleição do dia 6 de outubro teve um dia de muitas atividades na zona rural do município onde visitou as comunidades de Rancho de Folhas e Curvinha.

Eliane esteve acompanhada pela prefeita Thalita Dias, pela vereadora Elisandra Dias, pelo líder político Eliomar Dias, pela pré-candidata a vereadora Raimundinha Moraes e pela liderança política Chico Madalena.

Entre outras famílias foram recebidos carinhosamente pelo casal Lucas e Kety, por Dona Salvelina e seu esposo, pelo Sr. Adelino, seus filhos e neto assim também como por Reginaldo, sua esposa Elenilda e filhas e por Elma, Antônia e Valdo.

Nesses encontros Eliane Dias tem ouvido com muita atenção e carinho o que diz as pessoas visitadas sejam homens, mulheres e representantes da juventude aguadocense.

Naquelas comunidades foi reforçado o compromisso com cada família em construir um futuro ainda melhor para Água Doce do Maranhão.

A qualquer momento a placa de sinalização da Ponte do Pirangi do lado Maranhão pode cair

No detalhe pode ser visto que a estrutura que prende as duas placas de sinalização pode cair a qualquer momento no início da MA-034

Quem vem de alguma cidade do Piauí ou de outros estados pela BR-402 para alguma cidade do Maranhão, está correndo sério risco de ter no mínimo seu veículo esmagado, logo no início da MA-034, após passar pelo ponte do Pirangi sobre o Rio Parnaíba, que une o estado maranhense ao piauiense.

Isso porque as placas de sinalização estão presas a uma estrutura metálica – bastante corroída – demostrando não ter havido manutenção ali há bastante tempo e essa poderá cair a qualquer momento se nenhuma providência for tomada.

A do lado do Piauí já caiu uma vez

Estrutura das placas do lado do Piauí que veio abaixo em outubro de 2022

Na manhã de sábado, de 8 de outubro de 2022, a queda da placa de sinalização da Ponte do Pirangi do lado do Piauí caiu e por várias horas o trânsito ali ficou interrompido provocando um longo engarrafamento.

Como mostra as imagens do post publicado aqui – por ser muito velha e corroída – ela veio abaixo, o que pode ocorrer agora com a do lado do Maranhão.

A estrutura metálica da parte maranhense causando danos apenas em um veículo e um baita susto em seu condutor seria o mal menor e reparável, o que não será se a placa desabar sobre um carro ou uma moto e vier a causar um óbito indesejável e imperdoável.

Que se manifeste o DENIT ou a empresa responsável pela manutenção da via.

No povoado Pirangi, Neto Carvalho é recebido com muito entusiasmo por moradores daquela comunidade

Valda do Pirangi, Neto Carvalho e apoiadoras

Nesta quarta-feira (22/5), o empresário Neto Carvalho, pré-candidato a prefeito de Araioses na eleição do dia 6 de outubro visitou o povoado Pirangi – zona rural de Araioses, onde foi recebido com muito entusiasmo por populares daquela comunidade.

Na oportunidade Neto Carvalho esteva acompanhado de Valda do Pirangi – pré-candidata a vereadora pela aquela comunidade juntamente com outros pré-candidatos a vereadores e apoiadores.

As visitas foram classificadas como muito satisfatórias, onde Valda do Pirangi juntamente com Neto Carvalho puderam dialogar sobre o plano de desenvolvimento para o município. Populares estavam entusiasmados em poder dialogar com Neto.

Também presente na comitiva de Neto Carvalho estiveram os vereadores Denys de Miranda e Rodrigo da Funerária

“Um grande cidadão, homem de bem, que sabe ouvir e tem boas ideias para nossa comunidade e nosso município. Agradeço a minha amiga Valda por essa visita e por conhecer o Neto Carvalho”, disse o senhor Chaguinha.

Neto Carvalho segue intensificando a sua pré-campanha, dialogando diretamente com o povo.

Famílias improvisam acampamentos em rodovias para vigiar suas casas

Em Porto Alegre, bairros ao norte estão alagados há mais de 20 dias

(Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Por Pedro Rafael Vilela – Enviado especial/Agência Brasil – Porto Alegre

Uma cena que se tornou comum em toda a região metropolitana de Porto Alegre é a de pessoas que improvisaram acampamentos em barracas ou nos próprios carros estacionados no acostamento das rodovias. Em geral, são famílias inteiras que tiveram que sair às pressas de suas casas, em áreas alagadas, para buscar refúgio em um local próximo por temor de saques.

“Subimos para cá no dia 3 de maio e, na primeira noite em que chegamos aqui, o pessoal estava saqueando as casas da vizinhança, roubando fio, botijão de gás, motor de geladeira”, conta Silvano Soares Fagundes, 28 anos, catador de material reciclável e morador da Vila Santo André, no Humaitá, na zona norte da capital gaúcha, em um acesso da rodovia BR-116 próximo à Arena do Grêmio. Foi ali, em uma parte alta, mas a poucos metros de sua casa, ainda alagada, que ele, a esposa, duas filhas e vários vizinhos montaram um acampamento com lonas, barracas e usando os próprios carros como casas. São cerca de 40 pessoas, que agora formam uma comunidade de desabrigados, que fazem parte das quase 600 mil pessoas fora de casa em todo o estado.

Porto Alegre – Moradores desabrigados da Vila Santo André, divisa de Porto Alegre e Canoas, montam acampamento na rodovia, esperando baixar a água que invadiu suas casas – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O barulho e o movimento de veículos em alta velocidade na pista são intensos. Sem renda por não poder trabalhar na reciclagem, Hariana Pereira, 30 anos, o marido e os quatro filhos agora dormem no furgão antes usado para transportar os materiais coletados.

“Aqui tem um banheiro químico, mas é precário. Há muitas pessoas que vêm ajudar, mandam remédio, água, é o que está garantindo a sobrevivência. O governo não manda nada. A gente até estava esperando um pessoal para cadastrar no programa Volta por Cima [do governo estadual], mas não apareceu”, reclama. Mais cedo, Hariana tinha ido ver o que sobrou dentro de casa, que chegou a ficar quase encoberta pela inundação, mas não teve coragem de começar a limpar ainda. “Vim hoje para limpar, mas não tem condições, tudo destruído, nada se salvou. O que a água não levou, estavam saqueando, então a gente preferiu ficar aqui”, explica.

Sobre voltar para uma área alagável com a família, Hariana diz que não tem muita alternativa e responsabiliza as autoridades públicas. “Foi negligência. Os diques rompidos, não fizeram manutenção. Isso poderia ter sido evitado”.

Porto Alegre – Moradores da Vila Santo André ainda aguardam água baixar para voltar às suas casas – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Para Silvano Soares, reerguer o pouco do que tinha não vai ser simples. Inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, ele espera ser um dos 200 mil beneficiários do Auxílio Reconstrução, cujo cadastramento pelas prefeituras começou nesta semana. “Vai ajudar bastante, se chegar esse dinheiro que estão prometendo, porque não tem como começar do zero”.

Esperando secar

Outro motivo que faz as pessoas preferirem ficar na rua a optar por abrigos é a separação. “A gente não quis ir para o abrigo. É melhor ficar aqui. No abrigo estão separando os pais de crianças”, alega Cristina Sodré Linhares, 24 anos, também catadora de recicláveis. Do poder público, Cristina espera ao menos que enviem equipamentos para tirar todo o entulho espalhado pela enchente dos materiais que estavam em dois galpões de reciclagem localizado0s no bairro.

Em área próxima dali, à beira da pista da BR-116, no bairro Farrapos, o casal Gilson Nunes Rosa e Claudia Rodrigues conta que não ficaram em abrigo porque teriam que se separar em locais diferentes, incluindo o cachorro, companheiro inseparável. “A gente não queria ficar separado e corria o risco de nunca mais achar meu cachorro”, diz Claudia.

Porto Alegre – Morador do Bairro de Farrapos, Gilson Nunes Rosa está vivendo em uma barraca – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

“A gente tá vivendo aqui de forma meio desumana, em barraca. Enquanto não secar, não temos como fazer nada”, diz Gilson, que também está parado sem o trabalho de reciclagem.

No mesmo local, a reportagem da Agência Brasil conversou com Jorge Barcelos dos Santos, que trabalhava como motorista de frete, mas viu seu carro alagar na enchente e não sabe se poderá voltar a contar com o veículo. “Dentro de casa, a água chegou a 1,95 metro. O caminhão de frete, que era o ganha-pão, foi completamente coberto de água”.

Sua esposa, Maria Elisa Rodrigues, explica a decisão de montar uma barraca quase em frente de casa, sob o viaduto, separados apenas por uma rua ainda alagada e por onde as pessoas circulam em barcos.

Catástrofe desigual

As trajetórias de quem optou por acampar na beira da estrada após as enchentes se encontram em um ponto comum: a vulnerabilidade socioeconômica. Mapas produzidos pelo Núcleo Porto Alegre do Observatório das Metrópoles mostram uma demarcação muito clara de desigualdade de renda nas pessoas que foram mais atingidas pela catástrofe. “As áreas alagadas são, principalmente, as mais pobres. Não só as regiões de menor renda, mas, na maioria dos casos, as áreas mais próximas dos rios que alagaram são as áreas mais pobres”, afirma André Augustin.

Porto Alegre – Bairro Farrapos, em Porto Alegre, continua alagado – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os mapas também mostraram impacto proporcionalmente muito maior sobre a população negra, que representa cerca de 21% da população do estado. Nesse caso, as áreas que mais sofreram com as inundações apresentam concentração expressiva de população negra, geralmente acima da média dos municípios. É o caso justamente dos bairros Humaitá, Sarandi e Rubem Berta, em Porto legre, e de Mathias Velho, em Canoas, por exemplo.