A Justiça Eleitoral negou pedido formulado pela Comissão Provisória do Partido Socialista Brasileiro de Araioses liderado por Manin Leal, que pleiteava a mudança da data da realização da convenção dos partidos da base política do empresário Neto Carvalho (PDT, PP e Avante) marcada para ocorrer neste sábado, 20 de julho, nas dependências do Park Cidade.
É que no mesmo dia – em horários diferentes – também está marcada a convenção do PSB que irá lançar Valéria Manin Leal candidata a prefeita de Araioses na eleição de 6 de outubro.
A justificativa alegada pelo PSB é que, como os locais programados para as convenções são próximos um do outro haveria o risco a ordem pública, considerando a proximidade dos locais onde serão realizadas as convenções.
Como diz a decisão judicial, “as convenções partidárias são meras reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo, ou para escolha de candidatos e formação de coligações” não havendo, portanto necessidade de interferência judicial uma vez que Compulsando uma vez que, após consulta aos órgãos de segurança do Estado (Polícia Militar e Polícia Civil) esses informaram que será possível a realização, “com segurança” das convenções mencionadas acima.
Assim sendo está mantida para este sábado (20/7), das 14:00 horas as 19:00 horas, a convenção dos partidos PDT, PP e Avente, que lançarão o empresário Neto Carvalho para perfeito de Araioses na eleição do dia 6 de outubro.
Abaixo a decisão da Justiça Eleitoral
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de provimento liminar, em sede de “pedido de providência” formulado pelo ÓRGÃO PROVISÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE ARAIOSES/MA, devidamente qualificado nos autos, requerendo que seja determinado aos partidos requeridos (ORGÃO PROVISÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO AVANTE DE ARAIOSES/MA; ORGÃO PROVISÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO PROGRESSISTAS DE ARAIOSES/MA; e, ORGÃO PROVISÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA DE ARAIOSES/MA) que alterem a data, ou o local, de suas convenções, de modo a não obstar a Convenção do Partido Requerente nem por em risco a ordem pública, considerando a proximidade dos locais onde serão realizadas as convenções.
Intimados os requeridos a se manifestar, apenas o PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – DIRETÓRIO MUNICIPAL DE ARAIOSES, apresentou resposta, conforme petição de ID 122393855.
Réplica, sob ID 122394113.
Resumidamente relatados. DECIDO.
As convenções partidárias são meras reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo, ou para escolha de candidatos e formação de coligações. Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
In casu, o Requerente pede que seja alterada a data, ou local, da convenção dos Requeridos, alegando o risco à ordem pública, considerando a proximidade dos locais onde ocorrerão as mencionadas reuniões, apesar de realizadas em horários distintos.
Compulsando os autos, após consulta aos órgãos de segurança do Estado (Polícia Militar e Polícia Civil) foi informado que é possível a realização, “com segurança” das convenções mencionadas acima.
Desta forma, considerando que, apesar dos eventos terem sido agendados para o mesmo dia, tais reuniões ocorrerão em horários distintos e em locais distintos, embora com relativa proximidade; considerando que a Polícia Militar do Maranhão, penhora ser possível a realização das convenções partidárias com segurança; considerando que as convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político, tratando-se, pois, de atos internos aos partidos e sem a participação popular; entendo que a intervenção judicial para obrigar os requeridos a adiar sua convenção, ou mudar o local, desnecessária e intempestiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de provimento liminar, considerando que não restou comprovado os requisitos do art. 300, do CPC, para a concessão da tutela provisória, em especial a probabilidade do direito.
Intimem-se. Aguarde o prazo de reposta.
Após, conclusos.
Araioses, 19/07/2024