É oficial: Portaria que institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal

Assinada em 25 de outubro pela prefeita Luciana Trinta e publicada no diário Oficial da Famem dia 29/10/2024, a Portaria nº 138/2024, que institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal.

Nela consta os nomes dos representantes da comissão nomeados pelo prefeito eleito Neto Carvalho e os nomes dos representantes indicados pela atual prefeita.

Veja abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 138/2024

Institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal de que trata a Lei Orgânica do Município, a Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, a Lei Federal nº 10.609/02 e, dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 85 e incisos, artigo 86, artigo 87 e incisos, artigo 96-J § 1º e incisos, da Lei Orgânica do Município de Araioses, RESOLVE:

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, a qual objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu programa de governo.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos administrativos vinculados à transição de governo/gestão, dos chefes de poderes municipais, por ocasião da transmissão de mandato no âmbito do estado do Maranhão, a qual disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras;

CONSIDERANDO que o período de transição de mandato para o Chefe do Poder Executivo, é aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e a aposse do candidato eleito.

CONSIDERANDO que deverão compor a Comissão de Transição de Governo os representantes indicados pelo eleito/sucessor e pelos agentes públicos da gestão em curso, em observância a resposta ao expediente de solicitação de indicação dos membros.

CONSIDERANDO o expediente de solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, em resposta ao Oficio Nº 01/2024 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição de Governo do Município de Araioses, com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do Prefeito eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a posse.

Parágrafo único: A transição governamental será orientada pelos princípios previstos no art. 37, da CF e Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024.

Art. 2º. A Comissão de Transição de Governo, é assim constituída:

I – Representantes indicados pelo Prefeito eleito:

  1. a) ERLAN ARAUJO SOUZA
  2. b) RAIMUNDO LUIZ NOGUEIRA FILHO
  3. c) DILSON CARLOS FRANCO SANTOS
  4. d) ALESSANDRA DE FREITAS FERREIRAS
  5. e) EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO NETO
  6. f) RARISON SOARES D ALBUQUERQUE
  7. g) MARIA GORETHI DOS SANTOS CAMELO
  8. h) LUANA DOS SANTOS FERREIRA

II – Representantes da Gestão em curso:

  1. a) DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE – Advogada – Coordenadora
  2. b) ALINE CARVALHO SILVA – Secretaria de Administração e Finanças
  3. c) ANA MARIA ALMEIDA SILVA COSTA – Secretária de Educação
  4. d) JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO NETO – Secretário de Saúde
  5. e) JOSÉ WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO – Procurador Geral do Município
  6. f) DIONISIO SAVIO ROLIM MARANHÃO – Engenheiro Civil
  7. g) BRUNO LEONARDO NUNES DINIZ – Contador
  • 1º. Os membros da Comissão de Transição de Governo, terão como Coordenadora a Sra. DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE, à qual serão dirigidos todos os expedientes, sendo-lhe assegurados, respectivamente, a requisição de quaisquer informações aos órgãos e entidades da administração pública municipal e a prestação das informações pertinentes a transição, estabelecida em Lei e Atos Normativos.
  • 2º. Nos casos em que o integrante da Comissão de Transição de Governo possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública municipal, o ato de designação formaliza sua requisição.

Art. 3º. Os servidores e gestores de todas as unidades administrativas deverão prestar o apoio solicitado pela Comissão de Transição de Governo, garantindo amplo acesso aos dados e aos processos de suas respectivas unidades.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão de Transição de Governo deverão assinar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação especifica.

Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição de Governo se darão na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda em outros órgãos que integram o Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes dos atos desta Comissão, correrão à conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Gestão.

Art. 7º. As atividades e funções da presente Comissão é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Cumpra-se e Publique-se, inclusive no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Gabinete da Prefeito Municipal de Araioses – MA, 25 de outubro de 2024.

LUCIANA MARÃO FELIX

Prefeito Municipal

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