É oficial: Portaria que institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal

Assinada em 25 de outubro pela prefeita Luciana Trinta e publicada no diário Oficial da Famem dia 29/10/2024, a Portaria nº 138/2024, que institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal.

Nela consta os nomes dos representantes da comissão nomeados pelo prefeito eleito Neto Carvalho e os nomes dos representantes indicados pela atual prefeita.

Veja abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 138/2024

Institui a Comissão de Transição de Governo do Poder Executivo Municipal de que trata a Lei Orgânica do Município, a Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, a Lei Federal nº 10.609/02 e, dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARAIOSES/MA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto no artigo 85 e incisos, artigo 86, artigo 87 e incisos, artigo 96-J § 1º e incisos, da Lei Orgânica do Município de Araioses, RESOLVE:

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a instituição de comissão de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, a qual objetiva propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação de seu programa de governo.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024, que dispõe sobre os procedimentos administrativos vinculados à transição de governo/gestão, dos chefes de poderes municipais, por ocasião da transmissão de mandato no âmbito do estado do Maranhão, a qual disciplina as providências a serem adotadas pelos Municípios para a transmissão de cargos de Prefeitos Municipais e Presidentes de Câmaras;

CONSIDERANDO que o período de transição de mandato para o Chefe do Poder Executivo, é aquele compreendido entre a data da declaração do resultado da respectiva eleição pela Justiça Eleitoral e a aposse do candidato eleito.

CONSIDERANDO que deverão compor a Comissão de Transição de Governo os representantes indicados pelo eleito/sucessor e pelos agentes públicos da gestão em curso, em observância a resposta ao expediente de solicitação de indicação dos membros.

CONSIDERANDO o expediente de solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão, em resposta ao Oficio Nº 01/2024 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Transição de Governo do Município de Araioses, com o objetivo de reunir informações sobre o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal e preparar os atos de iniciativa do Prefeito eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a posse.

Parágrafo único: A transição governamental será orientada pelos princípios previstos no art. 37, da CF e Instrução Normativa TCE/MA nº 80, de 24 de julho de 2024.

Art. 2º. A Comissão de Transição de Governo, é assim constituída:

I – Representantes indicados pelo Prefeito eleito:

  1. a) ERLAN ARAUJO SOUZA
  2. b) RAIMUNDO LUIZ NOGUEIRA FILHO
  3. c) DILSON CARLOS FRANCO SANTOS
  4. d) ALESSANDRA DE FREITAS FERREIRAS
  5. e) EDMUNDO SOARES DO NASCIMENTO NETO
  6. f) RARISON SOARES D ALBUQUERQUE
  7. g) MARIA GORETHI DOS SANTOS CAMELO
  8. h) LUANA DOS SANTOS FERREIRA

II – Representantes da Gestão em curso:

  1. a) DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE – Advogada – Coordenadora
  2. b) ALINE CARVALHO SILVA – Secretaria de Administração e Finanças
  3. c) ANA MARIA ALMEIDA SILVA COSTA – Secretária de Educação
  4. d) JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO NETO – Secretário de Saúde
  5. e) JOSÉ WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO – Procurador Geral do Município
  6. f) DIONISIO SAVIO ROLIM MARANHÃO – Engenheiro Civil
  7. g) BRUNO LEONARDO NUNES DINIZ – Contador
  • 1º. Os membros da Comissão de Transição de Governo, terão como Coordenadora a Sra. DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE, à qual serão dirigidos todos os expedientes, sendo-lhe assegurados, respectivamente, a requisição de quaisquer informações aos órgãos e entidades da administração pública municipal e a prestação das informações pertinentes a transição, estabelecida em Lei e Atos Normativos.
  • 2º. Nos casos em que o integrante da Comissão de Transição de Governo possui vínculo com órgão ou entidade da administração pública municipal, o ato de designação formaliza sua requisição.

Art. 3º. Os servidores e gestores de todas as unidades administrativas deverão prestar o apoio solicitado pela Comissão de Transição de Governo, garantindo amplo acesso aos dados e aos processos de suas respectivas unidades.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão de Transição de Governo deverão assinar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade sobre os dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação especifica.

Art. 5º. As reuniões e encontros dos membros da Comissão de Transição de Governo se darão na sede da Prefeitura Municipal, ou ainda em outros órgãos que integram o Poder Executivo Municipal.

Art. 6º. As despesas decorrentes dos atos desta Comissão, correrão à conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Gestão.

Art. 7º. As atividades e funções da presente Comissão é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Cumpra-se e Publique-se, inclusive no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Gabinete da Prefeito Municipal de Araioses – MA, 25 de outubro de 2024.

LUCIANA MARÃO FELIX

Prefeito Municipal

Governo discute plano para revitalizar e tornar Rio Parnaíba navegável

Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com

Por Breno Moreno/Cidade Verde

Em entrevista ao Jornal do Piauí nesta segunda-feira (4), o secretário de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Piauí (Semarh), Daniel Oliveira, destacou os principais pontos que devem constar na atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH). Após o início das audiências públicas para discussão do tema, a previsão é que a elaboração do novo documento seja concluída em dezembro.

Conforme o gestor, o principal objetivo é tratar sobre a navegabilidade do Rio Parnaíba, sob o ponto de vista econômico, ambiental e de infraestrutura.

“O que estamos apresentando à sociedade piauiense é uma ampla revitalização, dentre esses pontos a navegabilidade. Teremos ações específicas para a preservação de nascentes, para o enfrentamento ao assoreamento e para vários eixos que integram a viabilidade”, disse.

O último PERH foi criado em 2010 e permitiu avanços significativos na gestão dos recursos hídricos do Piauí. O novo estudo para atualização do documento foi realizado por um consórcio de empresas das empresas TPF e YIB1, com apoio de diversos órgãos do estado.

“Com esse plano atualizado, o governador levará para o Governo Federal para incluir no PAC essas ações”, concluiu o secretário.

Carreta colide em vários veículos parados na BR-135

Reprodução

Por O Imparcial

Um grave acidente envolvendo ao menos dez veículos foi registrado no início da noite desta segunda-feira (4/11), no km 2, sentido crescente (capital para o interior) da BR-135, em São Luís/MA, tendo algumas pessoas ficado presas às ferragens.

A ocorrência se deu por volta das 18h40min, quando uma caçamba teria parado na rodovia para que uma senhora, usando moletas, atravessasse a BR. Outros veículos também pararam. Logo atrás, uma carreta formada por um cavalo-trator e um reboque, que transportava uma máquina, não conseguiu parar e saiu colidindo e arrastando todos os veículos que estavam parados.

A caçamba que parou primeiro teria se evadido do local após o sinistro.

As informações são iniciais, mas dão conta que ao menos dez veículos foram atingidos. As equipes policiais e de salvamento estão no local fazendo o atendimento às vítimas.

A próxima atualização deverá conter a quantidade de veículos envolvidos e de pessoas feridas.

Núcleo de Comunicação Social da PRF – NUCOM/MA

PF investiga suposto envolvimento de jogador com manipulação em aposta

Um dos alvos da operação é o jogador do Flamengo Bruno Henrique

(Bruno Henrique – Foto: Gilvan de Souza/CRF/Direitos Reservados)

Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) cumprem, nesta terça-feira (5), 12 mandados de busca e apreensão em uma investigação sobre manipulação de apostas envolvendo jogos de futebol. Um dos alvos da operação Sport-Fixing é o jogador do Flamengo Bruno Henrique.

Investigação da PF, feita a partir de uma comunicação feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), apura se o jogador levou um cartão amarelo, que depois evoluiu para cartão vermelho, durante uma partida pelo Campeonato Brasileiro no ano passado, para favorecer apostadores, entre eles seus parentes.

Os apostadores também estão sendo investigados pela PF. De acordo com relatórios da International Betting Integrity Association (IBIA) e Sportradar, que fazem análise de risco, haveria suspeitas de manipulação do mercado de cartões na partida.

Segundo a PF, os dados obtidos junto às casas de apostas apontaram que as apostas teriam sido efetuadas por parentes do jogador e por outro grupo ainda sob apuração.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça do Distrito Federal, estão sendo cumpridos nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de Belo Horizonte, Vespasiano, Lagoa Santa e Ribeirão das Neves, em Minas Gerais.

A assessoria de imprensa do jogador Bruno Henrique informou que, por enquanto, não emitirá nenhum pronunciamento. O Clube de Regatas Flamengo divulgou que o clube ainda está tomando ciência dos fatos.

Segundo a PF e o MPRJ, trata-se, em tese, de “crime contra a incerteza do resultado esportivo”, que encontra a conduta tipificada na Lei Geral do Esporte, com pena de dois a seis anos de reclusão.

63.900 votos, o poder de força do PDT de Neto Carvalho no Baixo Parnaíba Maranhense

João Igor poderá contar com uma base de apoio de quase 64.000 votos no Baixo Parnaíba Maranhense

O que se tem como certo é que o atual prefeito de São Bernardo/MA Dr. João Igor será candidato a deputado estadual na eleição de 2026 fazendo dupla com Erlanio Xavier – prefeito de Igarapé Grande que vem como deputado federal.

João Igor que terá sua campanha comandada por Neto Carvalho – prefeito eleito de Araioses sairá com uma invejável base eleitoral no Baixo Parnaíba Maranhense de quase 64.000 votos.

Após a eleição ficou comprovado que o poder de força de Neto Carvalho no Baixo Parnaíba Maranhense é grande. Seu partido o PDT elegeu 6 prefeitos entre os 7 que disputaram o mandato na região não se reelegendo apenas Diringa de Tutoia.

Nos demais ele (Araioses) e mais dois irmãos Chico Carvalho (São Bernardo), Nonato Carvalho (Magalhães de Almeida) e sua esposa Sâmia Moreira em Santa Quitéria foram grandes vencedores do recém passado pleito.

Em Água Doce do Maranhão o grupo liderado por Eliomar Dias – parceiro de várias jornadas e Neto Carvalho elegeu Eliane Dias para a prefeitura daquela cidade.

Zé Augusto, outro grande aliado de Neto Carvalho, se reelegeu  com folga, prefeito de Milagres do Maranhão.

A votação de Neto Carvalho e aliados em 6 municípios do Baixo Parnaíba Maranhense foi de 63.900 votos.

Essa média de votos poderá ser direcionada para eleger João Igor deputado estadual, o que o tornará o verdadeiro representante da região.

Alguém – com razão até – poderá dizer que eleição de prefeito é diferente e que não há garantia de que todos esses votos serão dos candidatos a deputado – estadual e federal – de Neto Carvalho.

Ocorre, que o ele que perder em uns e poderá ganhar em outros como, por exemplo, em Araioses, que a essa altura o araiosense já viu os avanços que a cidade alcançou em sua administração e mostrará sua satisfação e gratidão votando em seus candidatos.

O tempo tem muita coisa a nos mostrar.

Votação dos candidatos a prefeito do PDT no Baixo Parnaíba maranhenses:

Araioses: Neto Carvalho 9.547 votos num eleitorado de 26.680 votantes;

Santa Quitéria: Sâmia Moreira 14.022 votos num eleitorado de 17.417 votantes;

São Bernardo: Chico Carvalho 10.537 votos num eleitorado de 18.243 votantes;

Magalhães de Almeida: Nonato Carvalho 5.194 votos num eleitorado de 10.469 votantes;

Água Doce do Maranhão: Eliane Dias 4.686 votos num eleitorado de 9.490 votantes;

Milagres do Maranhão: Zé Augusto 3.910 votos num eleitorado de 5.678 votantes;

Tutoia: Diringa (o único não eleito do PDT) 16.004 votos num eleitorado de 34.020 votantes.

Total da votação do PDT na região 63.900 votos.

Facebook deve indenizar usuário de São Luís que teve a conta invadida

Por John Cutrim

Uma sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar um usuário que teve a conta do Instagram invadida e utilizada para o cometimento de crimes. A sentença, assinada pelo juiz Alessandro Bandeira Figueiredo, confirma decisão liminar concedida anteriormente, e determina que a ré proceda ao pagamento de R$1.500,00, a título de indenização por danos morais.

Na ação, o demandante narrou que possui conta na rede social Instagram, e que em 23 de maio de 2024 teve seu perfil invadido e utilizado para a prática de golpes virtuais. Diante da situação, requereu junto à Justiça a determinação imediata da devolução do perfil e, no mérito, a condenação da demandada ao pagamento de indenização a título de danos morais. Em contestação, o Facebook alegou que não tem nenhum envolvimento com a situação ocorrida, frisando que cabe ao usuário a preservação da segurança da conta. Daí, pediu pela improcedência da ação.

“O demandante pretendeu, com a ação, a obtenção de acesso de sua conta/perfil no Instagram, bem como indenização por danos morais (…) O réu, por sua vez, alegou que não praticou nenhum ato ilegal, e que cabe ao usuário a responsabilidade pela senha de acesso cadastrada (…) Ressalto que, apesar de o requerente ter alegado um possível vazamento de dados, não apresentou nenhuma prova que comprovasse tal alegação (…) No que se refere à reativação da conta da rede social do demandante, verifico que a demandada informa em contestação que já foi cumprida a liminar com envio de link de recuperação ao e-mail informado, sem que tenha juntado aos autos a comprovação respectiva”, observou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a matéria em questão trata-se de relação de consumo, em que o autor/usuário é o destinatário final, ao passo que o réu oferece serviços de rede social. “É fato notório que hackers, utilizando-se de tecnologias avançadas na área da informática, tem invadido contas de usuários, com intuito de obtenção de dados pessoais e aplicar golpes (…) Ocorre que em razão da invasão da conta do usuário da rede social, resta configurada a falha na prestação de serviço, conforme versa o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a ausência de segurança esperada pelo consumidor, vez que apesar de vasto conhecimento do meio eletrônico não impossibilitou o acesso de terceiros à conta”, pontuou.

Por fim, o magistrado ressaltou que a interrupção de acesso a conta de usuário no aplicativo Instagram ofende o direito à integridade psíquica do consumidor que, repentinamente, perde acesso a milhares de seguidores, o que gera natural sentimento de revolta, indignação e tristeza. “Ademais, a demora injustificada no restabelecimento do perfil do usuário constituiu conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor contidos na Lei n. 8.078/90, transtornos esses que violam a dignidade do autor”, concluiu, decidindo pela procedência, em parte, da ação.

Ronnie e Élcio são condenados por assassinar Marielle e Anderson

Tribunal do Júri do Rio chega a veredito depois de 6 anos das mortes

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil© Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Por Vitor Abdala e Rafael Cardoso – Repórteres da Agência Brasil/Rio de Janeiro

Assassinos confessos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados nesta quinta-feira (31), pelo 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Ronnie Lessa foi condenado a 78 anos, 9 meses e 30 dias. Élcio, a 59 anos, 8 meses e 10 dias.

O júri entendeu que eles são culpados de três crimes: duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima), tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves (assessora de Marielle) e receptação do veículo usado no crime. Marielle e Anderson foram assassinados em 14 de março de 2018.

Os dois réus também foram condenados a pagar uma pensão para o filho de Anderson, Arthur, até ele completar 24 anos. E pagar, juntos, R$ 706 mil de indenização por dano moral para cada uma das vítimas: Arthur, Ághata, Luyara, Mônica e Marinete.

Na leitura da sentença, a juíza Lúcia Glioche destacou que nenhuma condenação serviria para tranquilizar as famílias, mas era uma resposta importante à perspectiva de impunidade dos criminosos.

“A justiça por vezes é lenta, é cega é burra, é injusta, é errada, é torta. Mas ela chega. Mesmo para acusados que acham que jamais vão ser atingidos. A justiça chega aos culpados e tira o bem mais importante deles, depois da vida, que é a liberdade”, disse a juíza.

Ronnie e Élcio estão presos desde 12 de março de 2019. Eles fecharam acordo de delação premiada.  Os acusados de serem mandantes dos crimes são os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, respectivamente, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e deputado federal. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro na época do crime, é acusado de ter prejudicado as investigações. Os três estão presos desde 24 de março deste ano.

Rio de Janeiro (RJ), 31/10/2024 – Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa foram condenados pelos assassinatos de Marielle e Anderson. Foto: Brunno Dantas/TJRJ

Por causa do foro, há um processo paralelo no Supremo Tribunal Federal (STF) que julga os irmãos Brazão e o delegado Rivaldo Barbosa. Também são réus no processo o ex-policial militar Robson Calixto, ex-assessor de Domingos Brazão, que teria ajudado a se livrar da arma do crime, e o major Ronald Paulo Alves Pereira, que teria monitorado a rotina de Marielle.

A motivação do assassinato de Marielle Franco, segundo os investigadores, envolve questões fundiárias e grupos de milícia. Havia divergência entre Marielle e o grupo político do então vereador Chiquinho Brazão sobre o Projeto de Lei (PL) 174/2016, que buscava formalizar um condomínio na Zona Oeste da capital fluminense.

Segundo dia de julgamento

Antes da decisão, os promotores de Justiça e os advogados dos réus fizeram a sustentação oral perante o júri.

Os promotores defenderam que Ronnie e Élcio mataram Marielle por dinheiro e que quiseram assassinar também Anderson e Fernanda Chaves para não deixar testemunhas. Eles sustentaram que Élcio, motorista do carro usado no crime, teve a mesma culpa nos homicídios que Ronnie, que efetuou os disparos. De acordo com os promotores, ambos sabiam que a morte de Marielle tinha sido encomendada por ela ser vereadora e em razão de suas causas políticas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) disse que eles não se arrependeram e só fecharam acordo de delação premiada porque sabiam que seriam condenados. E que a condenação dos dois não foi pedida apenas por causa da delação, mas porque há provas contundentes contra eles.

Na apresentação, o MPRJ mostrou que Ronnie Lessa começou a se preparar desde o ano anterior, ao fazer buscas sobre a arma usada no crime, sobre como não ter sua movimentação rastreada e sobre a vida de Marielle. Segundo as investigações, Élcio também teria feito buscas sobre políticos aliados da vereadora.

Os promotores afirmaram que, apesar do acordo de delação, eles passarão bastante tempo na cadeia. A defensora pública Daniele Silva, que atuou como assistente de acusação, destacou o lado racial do crime, uma vez que Marielle era uma mulher negra que incomodou e “mexeu com as estruturas”. Já o MPRJ salientou que, apesar de o júri ser formado por sete homens brancos, e não ter nenhuma mulher negra, bastava o jurado ser uma “pessoa com valores dentro de si”.

Defesas

A defesa de Ronnie Lessa disse que, sem a confissão e a colaboração de seu cliente, seria difícil condená-lo apenas com as outras provas. Segundo o advogado Saulo Carvalho, ele colaborou porque quis e não por se sentir “encurralado”. Ele pediu a condenação de seu cliente, “mas que fosse justa, no limite da culpabilidade dele”, negando a qualificação de motivo torpe e por motivos políticos. Tampouco que o crime tenha sido um assassinato que dificultou a defesa das vítimas, apesar de reconhecer que foi uma emboscada. Além disso, disse que a intenção de Lessa era apenas matar a vereadora e não outros passageiros do carro dela.

A defesa de Élcio Queiroz também pediu uma condenação dentro dos limites da culpabilidade e disse que ele participou do crime, mas não conhecia Marielle nem tinha motivos para matá-la. A advogada Ana Paula Cordeiro afirmou que Élcio participou de uma emboscada, mas que a defesa da vítima não foi dificultada. Além disso, Élcio não sabia que Lessa mataria Anderson nem que acertaria Fernanda, porque acreditava que seu parceiro era um “exímio atirador”.

No período da tarde, o Ministério Público fez uso do direito à réplica e reforçou os argumentos para a condenação dos réus por cerca de duas horas. A defesa de Ronnie e de Élcio teve direito à tréplica e usou cerca de 10 minutos das duas horas a que tinha direito.