A prefeita Luciana Marão Felix deu entrada na Justiça Federal com um Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, contra o Acórdão nº 11.497, integrado pelos Acórdãos nºs 12.459/2020 2 15/2021, por meio dos quais a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, nos autos da tomada de contas especial TC 036.782/2018-1, aplicou multa e imputou débito a impetrante, Luciana Marão Felix, na época ex-prefeita de Araioses.
A ministra Rosa Weber – relatora do processo – indeferiu pela decadência consumada, caput, forte no (art. 19 da Lei 12.016/2009 e Súmula 512 STF) o pedido da prefeita, o que fez a Galera do 22 (Valéria do Manin) acreditar que ela poderá em breve perder o mandato, conquistado na eleição de 15 de novembro de 2020.
Recentemente a prefeita Luciana Marão Feliz se reuniu com os feirantes de Araioses e estipulou para abril a mudança das atividades deles para o prédio do Mercado Novo, na Beira Rio, bairro Conceição.
Na oportunidade, ela teria garantido aos presentes que apesar das ações na justiça para apeá-la do cargo, isso não ocorrerá.
Ela teria dito que não vai cair.